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Dado pessoal: é toda informação que torna a pessoa natura identifica ou identificável (art. 5º, I, da LGPD), como, por exemplo, nome próprio, apelido, endereço residência, e-mail, CPF, RG etc. Mas há também os dados pessoais caracterizados como sensíveis, aqueles com alto risco de provocar reações discriminatórias, sobre os quais a lei cita textualmente “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”
A quem se aplica essa Lei? A todas as organizações que realizem algum tratamento com os dados pessoais (sensíveis ou não) de outrem (maiores ou menores). Isto compreender toda operação realizada “como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X, da LGPD).
O que pode acontecer se a organização não se adaptar à legislação? As organizações, que não estiverem em conformidade com os dispositivos da legislação correrá sério risco de sofrer alguma das sanções administrativas enumeradas no texto legal (art. 52), como a suspensão das suas atividades ou o pagamento de altas multas, sem prejuízo de outras penalidades de ações judiciais, cíveis ou criminais (art. 52, §2º).
O Escritório Correia Gomes Advocacia, é altamente qualificado para aplicação de um projeto de adequação, pois entendemos que não é replicável em grande escala e cada organização tem de ter o seu, como uma roupa de alfaiate, uma vez que detém características personalíssimas.
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